A queimada é uma prática utilizada por produtores rurais para limpeza de áreas após o cultivo e para abrir espaço para áreas de plantio e pastagens para rebanhos e também por brigadistas em unidades de conservação para combater incêndios (pequenos focos são iniciados para limitar a área de expansão do fogo).
Os proprietários rurais devem ficar atentos ao período para realizar queimadas, pois o efeito do fogo sobre a vegetação varia de acordo com as condições ambientais e climáticas no dia da queima. Por esse motivo as queimadas não são permitidas em períodos de seca. Recomenda-se também que a queimada seja realizada em no máximo dois dias após um episódio de chuva, para que o solo não esteja totalmente seco.
As queimadas são práticas que só podem ser realizadas com autorização dos órgãos ambientais e sob a supervisão dos mesmos; pois é necessário analisar muitos fatores como o nível pluviométrico, velocidade do vento, temperatura e umidade do ar, tipo de solo, umidade do solo e das plantas além da quantidade do material a ser queimado. É importante ressaltar que sem a devida autorização ambiental a queimada é um crime ambiental, passível de punição.
Para obter todas as informações sobre as queimadas, acione o órgão ambiental da sua região.